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Nesta quinta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrupção de gravidez de feto anencéfalo, também chamada de antecipação terapêutica do parto. Isso significa que a grávida de feto sem cérebro, poderá decidir se continua com a gestação ou faz à interrupção da gestação com assistência médica, tanto na rede pública como particular, não sendo assim considerado um crime. Foram 8 votos a favor e 2 contra.
O aborto é crime no Brasil, exceto em casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Para maioria dos ministros do STF, obrigar a mulher a permanecer com uma gravidez de um feto com anencefalia acarreta um risco à saúde física e psicológica da mesma. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.
Já para os que foram contra, como o Ministro Cezar Peluso, “No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescindir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa”.
A anencefalia é uma grave malformação fetal causada pelo fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), ocasionando assim a ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A grande maioria das crianças, que chegam a nascer sem cérebro morrem instantes depois. Estatísticas médicas revelam que aproximadamente 50% dos fetos anencéfalos apresentam parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante.
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gravida sabendo que irá gear uma criança assim…