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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou nesta segunda-feira (15) as novas regras que as companhias aéreas deverão cumprir em casos de atrasos ou cancelamento de vôos ou ainda na prática de overbooking (venda de bilhetes a mais que o disponível nos vôos), que passam a vigorar em 90 dias. Essas novas mudanças têm como o objetivo proteger o consumidor e “incentivar” as empresas a cumprirem melhor os seus horários.
Uma das mudanças está relacionada ao reembolso dos passageiros. Antes, as companhias tinham até 30 dias para ressarcir os clientes. Mas agora o reembolso será imediato, caso a passagem já esteja quitada. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito. Passageiros que terão direito a reembolso são aqueles que desistirem do vôo, devido a atrasos ou cancelamento de vôos com mais de 4horas de embarque. A regra vale também para passageiros prejudicados por práticas de overbooking das empresas aéreas.
Outra modificação nas regras exige que as companhias aéreas dêem assistência material aos passageiros em um período menor. Só depois de 4horas de atraso do vôo é que as empresas tinham obrigação de fornecer comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros, mas agora com a nova resolução da ANAC, os passageiros terão direito a comunicação (telefone e internet) logo após a uma hora de atraso dos vôos, com 2horas de atraso a companhia deverá oferecer alimentação aos seus clientes. A questão de hospedagem permanece com o prazo de 4hrs de atraso.
Outra mudança que beneficia os passageiros é quanto à prioridade aos clientes que tiverem problemas com outros vôos da companhia. Somente haverá liberação de bilhetes para o mesmo destino, depois que todos os passageiros vítimas de atraso serem remanejados.
E por ultimo, todo passageiro deve ter o direito expresso a informação, ou seja, as companhias aéreas são obrigadas a informar o atraso, justificar o motivo e como também divulgar a previsão do novo horário de decolagem do vôo. E mais, as empresas aéreas terão que entregar aos passageiros panfletos informativos sobre seus direitos.
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