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Novas Regras da ANAC Em Casos de Atrasos ou Cancelamento de Vôos.

Novas Regras AnacA Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou nesta segunda-feira (15) as novas regras que as companhias aéreas deverão cumprir em casos de atrasos ou cancelamento de vôos ou ainda na prática de overbooking (venda de bilhetes a mais que o disponível nos vôos), que passam a vigorar em 90 dias. Essas novas mudanças têm como o objetivo proteger o consumidor e “incentivar” as empresas a cumprirem melhor os seus horários.

Uma das mudanças está relacionada ao reembolso dos passageiros. Antes, as companhias tinham até 30 dias para ressarcir os clientes. Mas agora o reembolso será imediato, caso a passagem já esteja quitada. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito. Passageiros que terão direito a reembolso são aqueles que desistirem do vôo, devido a atrasos ou cancelamento de vôos com mais de 4horas de embarque. A regra vale também para passageiros prejudicados por práticas de overbooking das empresas aéreas.

Outra modificação nas regras exige que as companhias aéreas dêem assistência material aos passageiros em um período menor. Só depois de 4horas de atraso do vôo é que as empresas tinham obrigação de fornecer comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros, mas agora com a nova resolução da ANAC, os passageiros terão direito a comunicação (telefone e internet) logo após a uma hora de atraso dos vôos, com 2horas de atraso a companhia deverá oferecer alimentação aos seus clientes. A questão de hospedagem permanece com o prazo de 4hrs de atraso.

Outra mudança que beneficia os passageiros é quanto à prioridade aos clientes que tiverem problemas com outros vôos da companhia. Somente haverá liberação de bilhetes para o mesmo destino, depois que todos os passageiros vítimas de atraso serem remanejados.

E por ultimo, todo passageiro deve ter o direito expresso a informação, ou seja, as companhias aéreas são obrigadas a informar o atraso, justificar o motivo e como também divulgar a previsão do novo horário de decolagem do vôo. E mais, as empresas aéreas terão que entregar aos passageiros panfletos informativos sobre seus direitos.

 

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  1. valdivino nunes de almeida
    14, janeiro, 2012 em 22:19 | #1
    EU SOU APOSENTADO DE 62 ANOS TENHO PROBLEMA DE SAÚDE TOMO REMÉDIO CONTROLADO PARA DEPRESSÃO E QUE ALGUNS DOS REMÉDIOS  ESTA NA BAGAGEM, E A EMPRESA NÃO PRESTOU NE3M UM ESCLARECIMENTO E NEM AJUDA DE DESPESAS DE HOTEL,ALIMENTAÇÃO. HOJE MAIS OU MENOS AS 14:30 LIGUEI PARA O TEL. DA ANAC FUI ATENDIDO POR UM ATENDENTE POR NOME DE RICARDO QUE ME DISSE QUE 
    EU TERIA QUE PROCURAR OS ORGONS COMPETENTE COMO PROCON OU JUIZADO ESPECIAL, SENDO ASSIM NA SEGUNDA FEIRA IREI PROCURA MEUS DIREITOS. 
  2. valdivino nunes de almeida
    14, janeiro, 2012 em 21:55 | #2
    EU VALDIVINO NUNES DE ALMEIDA BRASILEIRO CASADO PORTADOR DO RG DE Nº 018334-SSP-MT E DO CPF N° 107042561-34 RESIDENTE NA CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE-MT VENHO COM A MASSIMO RESPEITOFAZER UMA RECLAMAÇÃO CONTRA A EMPRESA AERIA TRIP. NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2012 COMPREI UMA PASSAGEM DE LONDRINA-PR COM DESTINO A CUIABÁ-MT SENDO UMA SCALA EM CAMPO GRANDE-MS,HORARIO DE EMBARQUE DIA 13 AS 21:50 HS QUANDO CHEGUEI NO AERIO PORTO COM UMA HORA E MEIA DE ANTECEDENCIA, QUANDO FUI AVISADO QUE O VOO 5411 IRIA ATRASAR MAS TINHA OUTRO VOO QUE SAIRIA AS 20:10 QUE FASIA SCALA EM CASCAVEL-PR CAMPO GRANDE-MS E CUIABÁ SÓ QUE O EMBARQUE ACONTECEU AS AS 22:10 QUANDO CHEGAMOS A CASCAVEL DISSERAM QUE AVIA MAS UMA  
    SCALA EM DOURADO-MS AUMENTANDO CADA VEZ MAIS O CANSAÇO E DESGASTO FÍSICO E EMOCINAL
    PORQUE CHEGAMOS EM CUIABÁ AS 03:30 QUANDO FUI RETIRAR MINHAS BAGAGENS NÃO ENCTREI,
  3. julio Cesar Tino
    26, setembro, 2011 em 18:58 | #3
    gosteria de saber como vejo novas normas e leis
  4. Sulaiman Miguel Neto
    16, março, 2010 em 21:58 | #4
    Essas medidas resgatam a responsabilidade do transportador em relação aos usuários do sistema de transporte aéreo, impondo o direito dos passageiros, como ponto determinante para equilíbrio dessas relações. Contudo, a força cogente da norma administrativa deriva da lei ordinária ou complementar, se há regra prevendo prazo superior, não prevalecerá perante os tribunais, preceitos que estabeleçam diversamente da lei. Vale dizer, que a despeito da eticidade das regras, elas devem guardar sintonia com sistema legal.
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