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No dia da eleição muitos cidadãos não poderão comparecer ao seu domicilio eleitoral, nos dias 3 e 31 de outubro, datas do 1º e 2º turno das Eleições 2010. Devido a isso, o eleitor tem um período de 60 dias para justificar-se a justiça eleitoral.
Para justificar a ausência do voto no dia das eleições, o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, tribunal regional eleitoral de cada estado, na página do TSE na internet e como também no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
Caso o eleitor opte pelo preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral, o documento pode ser acessado através da página www.tse.jus.br , na aba “Serviços ao Eleitor”. Além do preenchimento on-line, o eleitor pode salvar o arquivo em DOC ou PDF em seu computador. Após o preenchimento do formulário, o eleitor deve assinar o documento na presença de um mesário, em qualquer local designado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Na hora do comparecimento nos local de justificativa do voto, o eleitor deve estar munido de algum documento de identificação com foto, como por exemplo, carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
Se por um acaso, o eleitor não puder realizar a sua justificativa no dia da votação, o cidadão tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. E na impossibilidade, encaminhar, por via postal ao cartório da zona eleitoral onde foi inscrito.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto, não pode: tirar passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
Para outras informações acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique Aqui!
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Meu domicílio eleitoral é no bairro de Itamambuca, na cidade de Ubatuba. Por problemas de saúde, voltei a morar em São Paulo e não transferi meu título para esta cidade. Na época das eleições fiz uma cirurgia de colocação de prótese no quadril e não foi possível justificar minha ausência. Somente agora, que já posso andar e dirigir, consultei o site para ver onde poderia fazer essa justificativa e vi que o prazo é de apenas 60 dias. Como faço agora? Aguardo instruções. Grata.