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Nesta terça-feira (13/7), o Congresso Nacional divulgou 2 novas emendas constitucionais: a do Divórcio e a da Juventude. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio reduz a burocracia e ajuda acelerar o processo do divórcio, tornado-se imediato. Já a segunda emenda coloca os jovens no capítulo da Constituição Federal que discute os interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso. Com a divulgação, as novas regras entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Antes, para haver o divorcio, o casal tinha que ter pelo menos um ano de separação judicial (decretada por um juiz) ou dois anos de separação consumada, ou seja, a mulher e o marido não estivessem mais juntos, mas que eram considerados casados perante a justiça. E agora, o divórcio poderá ser imediato, é só o casal decidir a esse ato. Vale ressaltar que a lei só valerá para divórcios amigáveis.
Para o relator da proposta, senador Demóstenes Torre (DEM-GO), defende a emenda e diz que nenhuma norma legal deve obrigar as pessoas permanecerem casadas. “Não há sentido manter um tempo pessoas que não querem mais ficar juntas”, disse Torre.
Mas nem todos estão de acordo com a aprovação da nova emenda e entre eles, está o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que criticou a nova emenda. “Vai ser uma coisa de casa e descasa e eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa sociedade”, afirmou. O senador disse que iria recorrer à aprovação, mas no final acabou desistindo e que agora, pretende apresentar um projeto de lei para discutir o tema.
Acredita-se com a nova emenda do divórcio que, a tramitação de processos de guarda de filhos venha ser agilizada e facilitada, como também aos divorciados se casarem com outra pessoa sem que haja algum problema judicial.
E qual a sua opinião a respeito? Comente!
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So via judicial, divorcio litigioso
se for vou virar morador de rua!!!
Gostaria de saber quanto tempo em média pode demorar um divórcio se ele for para o litigioso.
Grata
Peça a seu companheiro para que entre com uma ação judicial de divórcio litigioso. Poderá ser demorada, mas é certa. Explique a situação atual dos conjuges.
Se tem menor envolvido, o divórcio não poderá ser em cartório. Deverá seguir as vias judiciais normais. Mas se é consensual, será rápído, de 3 a 5 meses em média, dependendo do volume de processos em curso na Vara. Procure um mesmo Advogado para representar os 2. Informe na petição a situação atual dos 2 conjuges para evitar a Audiência de Conciliação e ir direto à Audiência final.
SE VOCÊ JÁ ESTA SEPARADA JUDICIALMENTE E A PENSÃO DO MENOR JÁ ESTABELECIDA E SE O DIVÓRCIO É AMIGÁVEL VOCÊS PODEM FAZER O DIVORCIO DIRETO EM CARTORIO, FICA TUDO PRONTO NO MESMO DIA E VOCÊS JÁ PODEM CASAR NOVAMENTE NO OUTRO DIA.