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Você leva o celular para o banheiro? Pois fique sabendo que você não é o único viciado na face na terra a fazer isso.
De acordo com o jornal The New York Times, uma pesquisa realizada nos Estados Unidos revelou que 75% da população entrevistada usam o celular enquanto está no vaso sanitário.
Na faixa etária de 28 a 35 anos, esse percentual é de 91%. Vale fazer de tudo: ligações, mandar SMS, comprar coisas, navegar na internet, usar aplicativos, jogar, etc. Esse percentual cai, quando a faixa avaliada é acima de 65 anos (mas ainda é alto): 47% dos entrevistados. Quase metade.
É mais, uma a cada quatro pessoas revelou que não vai ao banheiro de jeito nenhum sem o celular. E 20% dos homens já entraram numa chamada de conferência, falando com várias pessoas ao mesmo tempo.
Nesta segunda-feira (30) o Conselho Nacional de Justiça assinou termo de cooperação técnica para o uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. O objetivo é tornar mais eficiente o processo de execução das decisões e acordos judiciais, com o rápido repasse dos recursos.
Atualmente, o pagamento da dívida é feito de forma “manual”, através de depósitos bancários, o que torna lenta a transferência do dinheiro.
De acordo com o CNJ, com o uso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata e, no caso do cartão de crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento.
Segundo a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos. O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado. Mesmo que parcelada a dívida, o credor passará a receber o dinheiro do banco e caberá à instituição financeira cobrar o pagamento do devedor.
De acordo com a ministra, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, devido à burocracia e o congestionamento dos processos. “Esse programa dará significativa modernidade à Justiça, dada a dificuldade na execução do julgado”.
Com a assinatura do projeto do termo de cooperação, o projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho será implantado em uma das varas do trabalho em Belém (PA), para que o sistema seja testado e aprimorado durante 6 meses. O projeto dando certo, em seguida, será a vez de Amapá e Goiás. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais.
Entrar 2012 com uma bolada na conta do banco é o sonho de todo mundo, agora imagine esse sonho tornar realidade, é felicidade demais. Um dos felizardos no acontecimento é procedente de Russas, Ceará. Ele foi um dos ganhadores da Mega-Sena da Virada, que apostou apenas R$2,00 em uma “surpresinha”.
O novo milionário já recebeu o prêmio no valor de R$ 35.523.497,52. De acordo com a Caixa, o sortudo já fez investimentos e aplicações no próprio banco.
O sorteio da Mega da Virada ocorreu no sábado, 31 de dezembro de 2011, contemplando cinco apostas, feitas em: Belém (PA), Carmo do Cajuru (MG), Mauá (SP), Russas (CE) e Brasília. O valor total do prêmio foi de R$ 177,6 milhões. As dezenas sorteadas foram 03 – 04 – 29 – 36 – 45 – 55.
Você não ganhou? Quem sabe na próxima o sortudo é você!
A partir do dia 01 de Janeiro de 2012 o novo salário mínimo passa a ser R$622.
Nesta sexta-feira (23), a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que fixa o novo valor, foi o que informou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A proposta de reajuste do Ministério de Planejamento, enviada ao Congresso Nacional, foi que o salário mínimo passasse de R$545 para R$622,73. Como no ano passado o ex-presidente Lula arredondou o valor para mais, esse ano a expectativa é que fosse feito o mesmo, porém, a presidente Dilma Rousseff reduziu os centavos.
De acordo com números do governo federal, que estão na Lei de Diretrizes Orçamentárias sancionada recentemente pela presidente, o aumento de R$ 1 no salário mínimo equivale a uma elevação de gastos de cerca de R$ 300 milhões. Dessa forma, um aumento de R$ 77 representa uma despesa extra de cerca de R$ 23 bilhões para o governo.
Final de ano é na maioria das vezes sinônimo de férias, e consequentemente de viagens, não é mesmo? Diante disso os aeroportos ficam lotados, e em alguns casos, voos atrasados ou cancelados acabam acontecendo.
Para que você não fique perdido em meio a esse tumulto, o Top 30 News resolveu extrair do Guia do Passageiro da Infraero sobre “Voos Atrasados e Cancelados”. Saiba sobre seus direitos, pois um dia você poderá precisar!
Voo Atrasado
De acordo com a legislação da aviação civil que rege no Brasil, em casos de atraso de voo acima de 4h, a contar do horário de embarque, a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro, como: comunicação (serviço de telefone ou e-mail), alimentação (vale para ser trocado em restaurante do aeroporto) e, se for o caso, hospedagem e transporte entre o aeroporto e o hotel. Como também, providenciar reacomodação do passageiro em outro voo da mesma empresa, ou endossar o bilhete para outra companhia, ou ainda, se o passageiro desistir de viajar, oferecer reembolso integral do bilhete.
Para garantir a segurança, em caso de mau tempo (aeroporto fechado ou operando por instrumentos), os voos podem sofrer atrasos, mas mesmo nesses casos, após 4 horas, a companhia deve prestar assistência ao passageiro.
Fica ao critério da companhia aérea tomar tais providências antes mesmo de 4h de atraso ou que ofereça uma compensação diferente ao passageiro. Cabe ao passageiro aceitar ou não o acordo.
Em caso de atrasos em aeroportos internacionais, consulte a legislação local a respeito de assistência, reacomodação e reembolso, mesmo que a companhia aérea seja brasileira. Também é possível acompanhar os horários de chegadas e partidas pelo site na internet.
Voo Cancelado
Pela legislação da aviação civil em vigor no Brasil, em casos de voo cancelado, a companhia aérea deve reacomodar o passageiro em outro voo da mesma empresa ou endossar o bilhete para outra companhia. Se o passageiro desistir de viajar, terá direito ao reembolso do bilhete. Depois de 4 horas do cancelamento, a contar do horário de embarque, a companhia aérea deve oferecer toda a assistência ao passageiro descrita acima, em voo atrasado.
Abaixo alguns links importantes.
Consulte seu voo clicando aqui.
Site da Infraero: www.infraero.gov.br
Guia do Passageiro, clica aqui fique por dentro!
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